DECRETO DE CONVOCAÇÃO | Ordem dos Irmãos da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo


MONS. FREI JOSÉ GABRIEL, O. CARM.
ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO 
SUB CORONA SANCTITATIS BENEDICTUS 
"Zelo Zelatus Sum Pro Domino Deo Exercituum"

DECRETO DE CONVOCAÇÃO

Encerrado o Ano Jubilar, a Igreja prossegue o caminho de comunhão indicado pelo Sínodo dos Bispos que, ao propor o tema “Para que todos sejam um”, regista o chamado permanente à unidade e à fraternidade.

Diante deste apelo, solicitando com humildade os desafios que hoje atravessam a vida da Igreja e das nossas comunidades, nas quais a desunião e o individualismo acabam por obscurecer a finalidade própria das nossas comunidades, que é a evangelização das almas e o testemunho da fraternidade cristã, determinamos que tomem parte

Todos os religiosos da Ordem da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, independentemente da forma de votos, a participarem do último dia do Tríduo do Sínodo dos Bispos, presidido por Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal Antônio Matheus Carneiro, Prefeito do Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Os que, por motivo grave, não possam comparecer deverão apresentar justificativa prévia ao Frei Mons. José Gabriel, OCarm., Prior Geral da Ordem, a quem compete avaliar o impedimento e conceder eventual dispensa.

A presença é obrigatória, salvo impedimento justo.

Confiamos este momento à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, de Santo Elias Profeta e de todos os santos e santas do Carmelo, para que produzam frutos de comunhão, fidelidade e renovação fraterna.

Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão.

Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, por ocasião do Sínodo dos Bispos.

Prior Geral da Ordem do Carmo

Chanceler Geral da Ordem do Carmo
                                                                           


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem