FREI JOSE GABRIEL, O.CARM
ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO
SUB CORONA SANCTITATIS BENEDICTUS
DECRETO DE ACEITAÇÃO
Tendo em vista o pedido formal apresentado por Mons. Davi Melo, e após o devido discernimento segundo as Constituições e Normas da Ordem,
Considerando o testemunho de vida sacerdotal, zelo pastoral e afinidade espiritual com o carisma da Ordem do Carmo,
Atendendo à deliberação favorável do Conselho Geral,
DECRETAMOS
Art. 1º – Fica aceito o ingresso de Mons. Davi Melo na Ordem do Carmo, com todos os direitos e deveres próprios de nossa Família Religiosa, segundo as Constituições e Normas em vigor.
Art. 2º – Determina-se que sejam cumpridos os trâmites canônicos e formativos necessários para a devida incorporação e registro oficial.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dado conhecimento a todos os interessados.
Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos 12 dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor
Prior Geral da Ordem do Carmo
Frei Dom Erick Ratzinger Marine, O. Carm.
Chanceler da Ordem do Carmo
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