DECRETO DE ACEITAÇÃO
Tendo em vista o pedido formal apresentado por Pe. Tayrone, manifestando seu desejo de ser admitido na Ordem do Carmo,
Considerando o vosso zelo apostólico, a fidelidade ao ministério presbiteral, e a evidente sintonia com o espírito e a tradição da nossa Ordem, enraizada na contemplação, na fraternidade e no serviço à Igreja sob a proteção da Santíssima Virgem Maria do Monte Carmelo,
Reconhecendo que a história vocacional do referido sacerdote demonstra maturidade humana e espiritual, e um profundo amor à oração e à missão,
Atendendo ao parecer favorável do Conselho Geral, segundo as Constituições da Ordem e o direito universal da Igreja,
DECRETAMOS
Art. 1º – Fica aceito e admitido o Revmo. Pe. Tayrone como membro da Ordem do Carmo, com todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de sacerdote inserido nesta Família Religiosa.
Art. 2º – A incorporação será realizada conforme os trâmites canônicos, observando as etapas formativas e os registros necessários junto às autoridades competentes, ficando sob a jurisdição do Priorado Geral e das instâncias próprias da Ordem.
Art. 3º – Determina-se que este decreto seja arquivado nos registros oficiais da Ordem, constando como documento autêntico da sua aceitação e do início de sua caminhada carmelitana.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na presente data, devendo dele tomar ciência o próprio interessado, a comunidade onde exercerá o ministério e os órgãos da Ordem competentes para acompanhar sua formação e integração.
Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos 12 dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor


