CONSIDERANDO que o governo da Ordem requer prudência, sabedoria e serviço fraterno, e que a condução do nosso instituto deve sempre orientar-se pelo espírito evangélico, pelo carisma de Nossa Senhora do Carmo e pelo bem comum da fraternidade,
CONSIDERANDO a importância de assegurar que o Conselho Geral, enquanto órgão consultivo e de auxílio ao Prior Geral, seja composto por membros de reconhecida virtude, experiência e fidelidade à vida religiosa e aos ensinamentos da Igreja,
CONSIDERANDO que a comunhão entre os membros da Ordem, o discernimento nas decisões e a promoção da vida espiritual exigem confiança, dedicação e capacidade de liderança fraterna,
DECRETO
Art. 1° – Ficam nomeados como Membros do Conselho Geral da Ordem do Carmo, para exercerem suas funções com responsabilidade, zelo pastoral e espírito de serviço, os seguintes religiosos:
Frei Pe. Robert Rian, O.Carm.
Frei Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro, O.Carm.
Frei Dom Newton Brandsma, O.Carm.
Frei Pe. Enzo, O. Carm.
Frei Dom Carlos Eduardo, O. Carm.
Art. 2° – Aos nomeados compete participar das reuniões do Conselho Geral, oferecer aconselhamento prudente e discernimento nas matérias de governo, administração e vida espiritual da Ordem, sempre em fidelidade às Constituições, ao Direito Canônico e ao carisma carmelita.
Art. 3º – Confiamos aos nomeados a missão de fortalecer a comunhão entre os frades, promover o crescimento espiritual da Ordem e colaborar na condução da vida fraterna, iluminados pelo Espírito Santo e pela intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmo.
Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor

