CONSIDERANDO que a administração e coordenação da Ordem, em nível geral, exigem prudência, fidelidade e serviço fraterno;
CONSIDERANDO que a Cúria Generalícia, enquanto órgão central de governo e coordenação, deve ser composta por religiosos de reconhecida virtude, experiência e zelo pastoral, capazes de apoiar o Prior Geral na condução da vida espiritual, administrativa e apostólica da Ordem;
CONSIDERANDO que a unidade, a comunhão e o crescimento da Ordem dependem do discernimento, da dedicação e da fidelidade dos membros que compõem a Cúria Generalícia,
DECRETAMOS
Art. 1º – Ficam nomeados para integrar a Cúria Generalícia da Ordem do Carmo, para exercerem suas funções com zelo, prudência e espírito de serviço, os seguintes religiosos:
Frei Mons. Davi Melo, O. Carm., como Chanceler
Frei Pe. Muniz , O. Carm., como procurador geral
Art. 2º – Aos nomeados compete:
I – Assistir o Prior Geral no governo espiritual, administrativo e disciplinar da Ordem;
II – Zelar pela observância das Constituições, Regras e normas da Ordem;
III – Promover a comunhão fraterna e a vida espiritual dos religiosos;
IV – Elaborar pareceres, relatórios e orientações conforme solicitado pelo Prior Geral.
Art. 3º – A missão dos membros da Cúria Generalícia é realizada em espírito de serviço, fidelidade à Igreja e ao carisma carmelita, buscando sempre a glória de Deus e a unidade da Ordem.
Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor

