DECRETO DE NOMEAÇÃO | Cúria generalícia da Ordem do Carmo

MONS. FREI JOSE GABRIEL, O. CARM.
ORDO FRATRUM BEATAE MARIAE VIRGINIS DE MONTE CARMELO 
SUB CORONA SANCTITATIS BENEDICTUS 
"Zelo Zelatus Sum Pro Domino Deo Exercituum"


CONSIDERANDO que a administração e coordenação da Ordem, em nível geral, exigem prudência, fidelidade e serviço fraterno;

CONSIDERANDO que a Cúria Generalícia, enquanto órgão central de governo e coordenação, deve ser composta por religiosos de reconhecida virtude, experiência e zelo pastoral, capazes de apoiar o Prior Geral na condução da vida espiritual, administrativa e apostólica da Ordem;

CONSIDERANDO que a unidade, a comunhão e o crescimento da Ordem dependem do discernimento, da dedicação e da fidelidade dos membros que compõem a Cúria Generalícia,


DECRETAMOS


Art. 1º – Ficam nomeados para integrar a Cúria Generalícia da Ordem do Carmo, para exercerem suas funções com zelo, prudência e espírito de serviço, os seguintes religiosos:

Frei Mons. Davi Melo, O. Carm., como Chanceler

Frei Pe. Muniz , O. Carm., como procurador geral 


Art. 2º – Aos nomeados compete:

I – Assistir o Prior Geral no governo espiritual, administrativo e disciplinar da Ordem;

II – Zelar pela observância das Constituições, Regras e normas da Ordem;

III – Promover a comunhão fraterna e a vida espiritual dos religiosos;

IV – Elaborar pareceres, relatórios e orientações conforme solicitado pelo Prior Geral.


Art. 3º – A missão dos membros da Cúria Generalícia é realizada em espírito de serviço, fidelidade à Igreja e ao carisma carmelita, buscando sempre a glória de Deus e a unidade da Ordem.


Dado e passado na Sala Santa Teresa Benedita, aos pés da Virgem Mãe do Carmelo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco da graça do Senhor

Prior Geral da Ordem do Carmo




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